Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2022, seção 1, página 19)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9205.90.00
Mercadoria: Instrumento musical em formato cilíndrico com orifícios e uma boquilha para assopro, medindo 32,5 cm de comprimento e 3 cm de diâmetro, fabricado em plástico ABS, passível de afinação, destinado ao aprendizado musical infantil, cujo funcionamento se dá através de assoprar a boquilha e simultaneamente tampar os orifícios com os dedos, conforme as notas musicais que se deseja reproduzir, denominado "flauta doce".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.057, de 2021, e suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.160, de 29/08/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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