Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 28/07/2025, seção 1, página 109
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.10
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Massa folhada crua e congelada, com recheio de chocolate, para o consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, manteiga fina, água, chocolate 10% (açúcar, pasta de cacau, manteiga de cacau, emulsionante lecitina de soja, aroma natural de baunilha), açúcar, levedura, ovos, glúten de trigo, sal, leite magro em pó, pó de creme de leite, e agentes de tratamento de farinha (alfa-amilases, hemicelulases, ácido ascórbico), apresentada em sacos plásticos com 38 unidades, peso líquido de 2,66 Kg, denominada "folhado de chocolate" ou "pain au chocolat".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.159, de 27/06/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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