Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 01/07/2025, seção 1, página 60
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.29
Mercadoria: Preparação à base de monoestearato de glicerol, álcool cetílico, álcool estearílico, álcool behenílico, ácido palmítico, ácido esteárico e cloreto de hidroxietil cetearamidopropildimônio, utilizada como insumo na fabricação de preparações cosméticas, devido à sua ação emulsificante, além de hidratante e protetiva para a pele; apresentada na forma de uma cera de cor branca, acondicionada em bombona de 40,82 kg ou em amostra de 100 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.157, de 27/06/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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