Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 28/07/2025, seção 1, página 109
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8537.10.90
Mercadoria: Conjunto destinado a motocicletas constituído por: 1º) um receptor e um transmissor de radiofrequência, que bloqueia e desbloqueia o sistema de ignição e 2º) um sistema de ignição contendo um botão (acionamento no sentido horário e anti-horário) para acionar a ignição da motocicleta e a trava do guidão, e outro botão (acionamento para cima e para baixo) para abrir o tanque de combustível e assento da motocicleta, acondicionado em caixa contendo 10 conjuntos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.156, de 16/06/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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