Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 28/07/2025, seção 1, página 109
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6505.00.90
Mercadoria: Artigo constituído por tecido de cetim 100% poliéster e por elástico utilizado para proteger os cabelos durante o sono, com vista à manutenção da hidratação natural, conservação de penteados e redução do frizz, comercialmente denominado "touca de cetim".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.152, de 12/06/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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