Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.151, de 12/06/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98151, de 12 de junho de 2025

Publicado(a) no DOU de 28/07/2025, seção 1, página 109

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2309.10.00

Mercadoria: Preparação alimentícia específica para gatos, extrusada e seca, composta de farinhas, grãos, carnes, farelos, óleos, frutas, vegetais, aditivos, corantes etc., rica em fibras nutricionais, apresentada em embalagem de plástico de 80 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.151, de 12/06/2025.
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