Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 28/07/2025, seção 1, página 108
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia para consumo humano, em forma de esferas com conteúdo líquido, composta de água, concentrado de salmão defumado (menos de 20% em peso), espessante, aromas naturais, acidificante, corante e extrato de páprica, envasada em frasco de vidro de 50 g e 100 g, comercialmente denominada "esferas alimentares à base de salmão defumado".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.150, de 12/06/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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