Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 66)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8417.80.90
Mercadoria: Unidade funcional para incineração de gases combustíveis provenientes das linhas de exaustão de plantas industriais ou petroquímicas, comercialmente denominada flare ou tocha, composta por: estrutura cilíndrica de aço-carbono (chaminé), normalmente montada na posição vertical, com altura entre 10 m e 100 m, provida de base de sustentação, escadas e plataformas; flare tip (ponteira ou queimador); assistência a ar ou vapor; pilotos (maçaricos), com sistema de detecção de chama; sistema de ignição; defletor de vento (wind shield); anel retentor de chama; e selagens diversas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.144, de 29/04/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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