Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2020, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.42.00
Mercadoria: Conjunto de acessórios para montagem de um armário de madeira, acondicionado em única embalagem de plástico, constituído pelas seguintes peças: um batente de aço, calços de aço, calços de plástico, cantoneiras de aço, cavilhas de madeira, um trinco de aço, dobradiças de aço, uma fechadura de aço, parafusos de aço, pregos de aço e suportes de plástico para prateleiras, contendo, ainda, um desenho esquemático, etiquetas e um giz.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XV e Nota 1-d do Capítulo 94), RGI 3-c e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.143, de 22/04/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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