Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.139, de 29/05/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98139, de 29 de maio de 2025

Publicado(a) no DOU de 16/06/2025, seção 1, página 45

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1602.32.20

Mercadoria: Peito de frango cozido e desfiado mecanicamente, adicionado apenas de sal, embalado e congelado, para a alimentação humana, apresentado em saco de polietileno, acondicionado em caixa de papelão, denominado "peito de frango pré-cozido desfiado".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.139, de 29/05/2025.
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