Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2018, seção 1, página 24)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9030.84.90
Mercadoria: Multimedidor de grandezas elétricas (tensão, corrente, potência, fator de potência, consumo de energia, demanda ativa total, demanda reativa total, potência ativa, reativa e aparente, etc.). Armazena os dados coletados em memória interna com autonomia de 60 dias e possui comunicação ethernet para transferência dos dados para acesso remoto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 90.30), RGI/SH 6 (textos das subposições 9030.8 e 9030.84) e RGC/NCM 1 (texto do item 9030.84.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.138, de 15/06/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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