Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.133, de 19/05/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98133, de 19 de maio de 2025

Publicado(a) no DOU de 29/05/2025, seção 1, página 53

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.71.90

Mercadoria: Antena omnidirecional, do tipo utilizado para compor estações-base de telefonia celular do tipo "smal-cell" de topologia 5G, medindo 820mm x 320mm e pesando 7,7kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.133, de 19/05/2025.
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