Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2024, seção 1, página 85)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Mercadoria: Eletrodo autoadesivo, parte de equipamento de eletroterapia de estimulação nervosa elétrica transcutânea (TENS), que atua como ponto de contato condutor entre o equipamento e o corpo humano, transmitindo corrente elétrica de baixa intensidade para a pele para promoção de analgesia local, constituído por tecido não tecido (TNT) e espuma, revestidos por um gel condutivo adesivo, conectado a um cabo condutor com conector de 2 mm em sua extremidade, apresentado em diversos formatos e tamanhos (oval - 4 x 6 cm e 5 x 10 cm; redondo - 3,2 cm, 5 cm e 7 cm; quadrado - 4 x 4 cm e 5 x 5 cm; e retangular - 4 x 9 cm, 5 x 9 cm, 5 x 10 cm e 7,5 x 13 cm), embalado em saco plástico com quatro unidades, acondicionado em caixa contendo entre 250 e 500 unidades.
Dispositivos legais: RGI 1 [Nota 2 b) do Cap. 90], RGI 6 [Nota 2 b) do Cap. 90] e RGC 1 c/c RGI 6 [Nota 2 b) do Cap. 90] da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.132, de 20/05/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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