Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 29/05/2025, seção 1, página 53
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2710.19.99
Ex Tipi: Ex 01
Mercadoria: Óleo desasfaltado (DAO - Deasphalted Oil), CAS: 64741-95-3, constituído por compostos parafínicos (alto teor), naftênicos, aromáticos, nitrogenados e sulfurados, obtido por meio da desasfaltação a propano da fração residual da destilação à vácuo do petróleo, utilizado na produção de lubrificantes ou de borracha, apresentado como líquido semifluido, acondicionado a granel, comercialmente denominado "óleo extensor SBR".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 27), RGI/SH 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.129, de 16/05/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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