Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.127, de 05/05/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98127, de 5 de maio de 2025

Publicado(a) no DOU de 07/05/2025, seção 1, página 35

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9603.21.00

Mercadoria: Escova de dentes com cerdas de plástico indicadas para branqueamento, medindo 85,5 mm, própria para aparelho elétrico de escovação dental de uso doméstico, apresentada em embalagem blister contendo duas unidades, denominada comercialmente "refil para escova de dentes elétrica".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.127, de 05/05/2025.
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