Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2018, seção 1, página 24)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2938.90.90
Mercadoria: Adoçante natural obtido mediante extração do glicosídeo de esteviol de folhas da planta Stevia Rebaudiana, contendo rebaudiosídeo A e/ou esteviosídeo, que conferem sabor doce a alimentos e bebidas, em substituição ao açúcar, e apresentado para comercialização, na forma líquida, em frascos de 30 ml e de 80 ml, e, na forma sólida, em cartuchos com 50 envelopes de 0,05g ou de 0,07g ou, a granel, em caixas de 20 quilos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 29.38), RGI 6 (texto da subposição 2938.90) e RGC 1 (texto do item 2938.90.9) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.125, de 24/05/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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