Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 07/05/2025, seção 1, página 34
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.000 W incorporado, de uso profissional, com dimensões de 370-510 mm x 180 x 255 mm, peso de 12,6 kg, para uso com cortadores anulares de diâmetro máximo de 32 mm, tensão de alimentação 220 - 240 V, concebida para perfurar, rosquear, fresar e contra-afundar materiais com superfície magnetizável; contém base magnética com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.121, de 30/04/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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