Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2018, seção 1, página 24)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3808.94.19
Mercadoria: Desinfetante para tratamento da água de piscinas, constituído por cerca de 99 %, em peso, de ácido tricloroisocianúrico, apresentado em pastilhas de 200 g (forma própria para venda a retalho), comercialmente denominado "TCCA tabletes".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI e o texto da posição 38.08), RGI 6 (textos das subposições 3808.9 e 3808.94) e RGC 1 (texto do item 3808.94.1 e do subitem 3808.94.19) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.121, de 24/05/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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