Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2018, seção 1, página 36)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9401.40.10
Mercadoria: Sofá com encosto dobrável, sem braços, transformável em cama, constituído por estrutura de madeira, com espuma de poliuretano, revestido de "suede", com dimensões de 880 (a) x 1.900 (l) x 1.200 mm (p), acompanhado de duas almofadas, próprio para utilização em sala de estar e quarto de dormir, denominado comercialmente de "sofá-cama".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 94.01), RGI 6 (texto da subposição 9401.40) e RGC-1 c/c RGI 3 b) (texto do item 9401.40.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.113, de 30/04/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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