Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 07/05/2025, seção 1, página 34
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4811.41.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Fita adesiva de dupla face composta de papel impregnado em ambas as faces com adesivo acrílico protegido por fita de papel (liner), que é removida no momento da utilização do adesivo para fixação mecânica de duas faces de metal, de plástico ou de outros materiais, apresentado em rolos, com cinquenta metros de comprimento, um metro de largura e 0,415 mm de espessura.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.109, de 28/04/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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