Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 07/05/2025, seção 1, página 33
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8301.40.00
Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar o porta-volume de motocicleta, composto de peças metálicas constituídas de latão, aço, zinco e níquel e de peças de resina, apresentado em embalagem plástica padrão com colmeia para armazenamento de vinte unidades, comercialmente denominado " Trava do Porta-volume".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.107, de 28/04/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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