Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2018, seção 1, página 48)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1701.14.00
Mercadoria: Açúcar de cana bruto, com percentagem de sacarose correspondente a 92° a 96° no polarímetro (em peso, no estado seco), submetido à centrifugação, sem adição de aromatizantes ou corantes, apresentado em pó/grânulos, de nome comercial "açúcar mascavo em grânulos".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 17.01), RGI 6 (texto das subposições 1701.1 e 1701.14 e Notas de subposições 1 e 2 do Capítulo 17), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.106, de 27/04/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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