Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.105, de 23/04/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98105, de 23 de abril de 2025

Publicado(a) no DOU de 25/04/2025, seção 1, página 210

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9032.89.25

Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, provida de tampa e invólucro metálico, para controle de ignição e injeção eletrônica de combustível em motores de veículos automóveis.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto das Notas 3 da Seção XVI, 3 e 7 do Capítulo 90), RGI 2) a), RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.105, de 23/04/2025.
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