Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.105, de 27/04/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98105, DE 27 DE ABRIL DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 13/06/2023, seção 1, página 27)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 0202.30.00

Mercadoria: Hambúrguer de carne bovina cru, constituído por 85% de carne e 15% de gordura, congelado, sem tempero e sem adição de qualquer outro ingrediente, próprio para alimentação humana, apresentado em saco de plástico contendo oito unidades embaladas individualmente em filme de polipropileno, com peso de 160g cada.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO

Presidente da 1ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.105, de 27/04/2023.
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