Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2018, seção 1, página 48)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3926.10.00
Mercadoria: Caixa de plástico (polipropileno corrugado) com tampa, própria para arquivar documentos ou outros papéis, com formato de paralelepípedo, medindo 36 x 24,5 x 13,3 cm, apresentada desmontada, denominada comercialmente "arquivo plástico".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.10), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.105, de 27/04/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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