Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2018, seção 1, página 48)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Frasco coletor constituído predominantemente por plástico (policarbonato, polipropileno e polietileno de alta densidade), utilizado em diversos procedimentos médicos para gestão de fluidos de descarte e sucção, formado por duas partes: um frasco externo reutilizável e um recipiente interno com tampa, descartável. A unidade descartável coleta e retém os fluidos aspirados, enquanto o frasco externo é graduado e pode ser comercializado munido ou não de conexões para montagem e para tubos de sucção. O produto, apresentado nos volumes de 1000, 1500 e 3000 mL é denominado comercialmente de "sistema" com marca registrada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90), da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.104, de 26/04/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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