Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 25/04/2025, seção 1, página 209
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3905.91.90
Mercadoria: Copolímero de vinilpirrolidona enxertado com 1-triaconteno (CAS 136445-69-7), utilizado como formador de filme resistente à água, potencializador do nível de FPS (fator de proteção solar) e dispersor de pigmentos em cremes para cuidado da pele; apresentado na forma de flocos cerosos de cor creme, acondicionado em tambor de 74 kg, balde de 5 kg ou amostra de 100 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 c), 4 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.102, de 10/04/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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