Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.101, de 04/04/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98101, de 4 de abril de 2025

Publicado(a) no DOU de 25/04/2025, seção 1, página 209

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3907.29.99

Mercadoria: Poliéter, distirilfenol etoxilado (CAS 104376-75-2), utilizado como dispersante e umectante em diversas formulações da indústria química, a exemplo das formulações agroquímicas, apresentado no estado sólido ceroso, acondicionado em contêiner do tipo IBC com capacidade de 1.000 l.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 3 c) e 6 b) do Capítulo 39), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.101, de 04/04/2025.
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