Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.100, de 04/04/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98100, de 4 de abril de 2025

Publicado(a) no DOU de 25/04/2025, seção 1, página 209

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3402.42.00

Mercadoria: Agente orgânico de superfície, tristirilfenol etoxilado (agente não iônico, CAS 99734-09-5), utilizado como dispersante e umectante em formulações agroquímicas, apresentado no estado pastoso, acondicionado em tambor com capacidade de 25 kg.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 34), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.100, de 04/04/2025.
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