Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 25/04/2025, seção 1, página 209
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3402.42.00
Mercadoria: Agente orgânico de superfície, tristirilfenol etoxilado (agente não iônico, CAS 99734-09-5), utilizado como dispersante e umectante em formulações agroquímicas, apresentado no estado pastoso, acondicionado em tambor com capacidade de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 34), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.100, de 04/04/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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