Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2018, seção 1, página 48)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3901.10.10
Mercadoria: Mistura líquida de hidrocarbonetos acíclicos, de cadeia carbônica linear, monoinsaturados, constituída por isômeros do octadeceno, de fórmula geral C18H36, com ponto inicial de ebulição de 302°C, obtida por síntese química pela oligomerização do etileno, utilizada para a preparação de fluido de perfuração para poços de petróleo e gás.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 a) e 6 a) do Capítulo 39 e texto da posição 39.01), RGI 6 (texto da subposição 3901.10) e RGC-1 (texto do item 3901.10.10) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.100, de 20/04/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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