Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.099, de 20/04/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98099, DE 20 DE ABRIL DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 03/05/2018, seção 1, página 48)


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 3401.11.90

Mercadoria: Lenços de falso tecido, impregnados com preparação tensoativa para limpeza do rosto, acondicionados em embalagem para venda a retalho contendo 20 unidades, denominados lenços de limpeza facial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 34.01), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3401.1 e da subposição de 2º nível 3401.11) e RGC-1 (texto do item 3401.11.90), constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.099, de 20/04/2018.
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