Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 25/04/2025, seção 1, página 209
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.72
Mercadoria: Aparelho digital para transmissão e recepção de dados entre a unidade de controle eletrônico do veículo (ECU) e o telefone celular ou o computador, com conector OBD-II macho e capacidade de comunicação via Bluetooth, capaz de receber comandos do aplicativo instalado no celular ou computador, convertê-los para o protocolo suportado pela ECU (CAN, k-line, VPW, PWM) e encaminhá-los à ECU, e vice-versa, com faixa de frequência de operação entre 2,4 e 2,4835 GHz e taxa de transmissão de 3 Mbit/s, denominado comercialmente "scanner automotivo" ou "interface de comunicação veicular utilizada para diagnóstico automotivo" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.096, de 02/04/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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