Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3005.90.90
Mercadoria: Campo operatório descartável, estéril, formado por tecido de algodão tipo tela em quatro camadas sobrepostas com amarrações para evitar o deslizamento entre elas, com ou sem fio radiopaco (RX), para utilização em cirurgias, acondicionado dobrado em embalagem simples para venda a retalho em envelope grau cirúrgico contendo 5 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI e Nota 1 e) da Seção XI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.094, de 02/03/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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