Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.090, de 31/03/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98090, de 31 de março de 2025

Publicado(a) no DOU de 25/04/2025, seção 1, página 209

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Preparação alimentícia, composta por massa, produzida com farinha de trigo, margarina, açúcar, leite, fermento seco e sal, recheada com doce de leite, pré-assada e congelada, denominada "joelho" ou "italiano" de doce de leite.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.090, de 31/03/2025.
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