Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 08/04/2025, seção 1, página 32
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Mercadoria: Salgado pré-assado e congelado, próprio para consumo humano após aquecimento, constituído de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal e fermento seco, com recheio de carne seca (20% em peso) e requeijão cremoso, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de "joelho" ou "italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.084, de 31/03/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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