Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 08/04/2025, seção 1, página 31
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Pão recheado, assado e congelado, composto de farinha de trigo, água, açúcar, margarina, ovo, brilho de panificação, composto lácteo, flocos de batata, fermento biológico, sal, gergelim, óleo composto e melhorador de farinha, recheado com requeijão e linguiça calabresa (menos de 20% em peso), destinado ao consumo humano após aquecimento, apresentado em saco de plástico com dez unidades de 100 g cada, denominado "pão de batata calabresa".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.079, de 31/03/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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