Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2018, seção 1, página 24)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8704.21.90 Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel), possuindo peso em carga máxima de circulação, especificado pelo fabricante, de 3.219 kg (peso bruto total).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.04), RGI 6 (textos das subposições 8704.2 e 8704.21), RGC 1 (texto do item 8704.21.90) e RGC/Tipi 1 (texto do Ex 01) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.077, de 29/03/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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