Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 79)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8511.50.10 Ex Tipi 01
Mercadoria: Alternador para veículo automóvel, que converte a energia mecânica do motor em energia elétrica, utilizado para recarga da bateria e fornecimento de energia para os componentes elétricos do veículo, com tensão de saída de 28V para uso em sistemas de 24V.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.11), RGI 6 (texto da subposição 8511.50), RGC 1 (texto do item 8511.50.10), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, RGC/ TIPI 1 (texto do Ex 01 do item 8511.50.10) da Tipi, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.068, de 08/03/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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