Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 79)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3920.43.90
Mercadoria: Folha (filme) em policloreto de vinila (PVC), não autoadesiva, não alveolar, estampada ou na cor lisa, contendo 24% de plastificante, apresentada em rolos de 1,10 m a 1,40 m de largura, com 0,4 mm a 2,0 mm de espessura, própria para confecção de bolsões a serem instalados em piscinas, com a função de estancar a água, deixando a alvenaria impermeável, e de decoração.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39 e texto da posição 39.20), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 3920.4 e de segundo nível 3920.43) e RGC1 (texto do item 3920.43.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.067, de 02/03/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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