Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 10/03/2025, seção 1, página 38
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3206.49.90
Mercadoria: Preparação constituída por água (49 a 58 %, em massa), pigmento negro de fumo (32 a 35 %), resina acrílica para formação de filme na impressão (7 a 10 %), antiespumante, alcalinizante e bactericida, utilizada como matéria-prima na fabricação de tintas flexográficas, acondicionada em contêiner do tipo IBC com capacidade de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 32), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.062, de 05/03/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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