Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 10/03/2025, seção 1, página 38
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3912.39.90
Mercadoria: Cetil hidroxietilcelulose (HMHEC), CAS 80455-45-4, mesmo contendo pequenas quantidades de água (até 5 %, em peso), hidrogenofosfato de sódio (até 1 %), sílica hidratada (até 1 %) e de sílica dimetil silicato (até 1 %), utilizada como espessante e emoliente na fabricação de cosméticos e de produtos de higiene pessoal, apresentada em pó, acondicionada em frascos de 100 g e 500 g ou em big bag de 22,7 kg, comercialmente denominada "celulose modificada"
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 6 b) do Capítulo 39), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.061, de 05/03/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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