Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2018, seção 1, página 23)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9027.80.99
Mercadoria: Aparelho portátil de plástico com display digital e com visor de resultado, contendo tira de teste, que possui anticorpos, tais como o monoclonal anti-beta HCG (gonadotrofina coriônica humana), o monoclonal anti-beta TSH, o IgG de cabra anti-coelho e o IgG de coelho, para fins de realização de auto-teste de gravidez, utilizando uma amostra de urina.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 c/c RGI 3b (texto da posição 90.27), RGI 6 (texto da subposição 9027.80) e RGC 1 (texto do item e subitem 9027.80.99) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.061, de 15/03/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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