Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 10/03/2025, seção 1, página 38
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3906.90.19
Mercadoria: Solução aquosa de cloreto de poli(3-acrilamidapropiltrimetilamônio) (CAS 26427-01-0), 21 %, em peso, adicionado de 0,1 % de metabissulfito de sódio (CAS 7681-57-4), utilizada como matéria-prima na fabricação de formulações de xampus, de condicionadores, de cremes para pentear, entre outros, apresentada no estado líquido, acondicionada em frascos de 500 ml, baldes de 20 l ou tambores de 210 l.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 6 a) do Capítulo 39), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.060, de 05/03/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.