Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 07/05/2025, seção 1, página 33
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8537.10.20
Mercadoria: Controlador para automação de climatização, próprio para gerenciamento contínuo de temperatura e umidade com alta confiabilidade. Suporta 64 pontos de controle em 4 zonas, integrando equipamentos por meio de módulo de interface infravermelho (para aparelhos de arcondicionado split e fancoletes com comunicação IRDA) ou módulo de interface com relés e entradas analógicas/digitais (para equipamentos como Self Contained, Wall Mounted e Large Split). É composto por gabinete com CPU, display LCD e interfaces de acionamento e comunicação, acompanhado de antena GSM, transdutor de temperatura/umidade, adaptador de extensão para cabo e sonda de temperatura.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.057, de 28/02/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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