Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.056, de 28/02/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98056, de 28 de fevereiro de 2025

Publicado(a) no DOU de 07/05/2025, seção 1, página 33

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8301.40.00

Mercadoria: Dispositivo para travar e destravar a abertura do assento (banco) da motocicleta, composto de peças metálicas constituídas de latão, aço, zinco e níquel, e de peças de resina, apresentado em embalagem plástica com colmeia para armazenamento de vinte unidades, comercialmente denominado "Trava do Banco".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.056, de 28/02/2025.
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