Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.055, de 28/02/2025

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98055, de 28 de fevereiro de 2025

Publicado(a) no DOU de 07/05/2025, seção 1, página 33

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3923.90.90

Mercadoria: Bandeja descartável, sem tampa, constituída por poliestireno (99,3%), talco e branqueador, produzida por extrusão e termoformagem, medindo 21 cm x 14 cm x 1,7 cm, utilizada para acondicionar e transportar alimentos, apresentada em fardos com 400 unidades.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2b c/c RGI 3b, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.055, de 28/02/2025.
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