Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 08/04/2025, seção 1, página 30
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2103.90.29
Mercadoria: Mistura de temperos em pó, composta de ingredientes dos Capítulos 7 e 9 (cerca de 60%), adicionada de dextrose de transporte, ácido glucono-delta-lactona, glutamato monossódico, isoascorbato de sódio E316, própria para condimentar linguiça do tipo pepperoni, apresentada em sacos de 4 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.053, de 28/02/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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