Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 34)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9001.10.20
Mercadoria: Cabo de fibra óptica não embainhada individualmente, esterilizado, descartável, formado por conector padrão SMA-905 autorizado para uso cirúrgico, protetor e uma fibra de núcleo em sílica, revestida com etileno-tetrafluoretileno (ETFE), próprio para aplicação de energia laser em sistemas Ho:YAG e Nd:YAG, estes utilizados em procedimentos cirúrgicos endoscópicos, laparoscópicos e abertos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.050, de 21/02/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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