Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2025, seção 1, página 67)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8421.29.90
Mercadoria: Vaso separador cilíndrico horizontal, com dimensões de 3.200 mm x 9.600 mm e peso de 30.403 kg, contendo dispositivo de entrada antiespuma de tipo ciclônico, eliminador de névoa do tipo palheta, barreiras antiondas e saída do líquido com quebra-vórtices, utilizado para separar o gás do petróleo pelo processo de flash, denominado "desgaseificador do pré-tratador de óleo".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.048, de 21/02/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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