Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.045, de 06/03/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98045, DE 06 DE MARÇO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 28/03/2018, seção 1, página 82)


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 3005.90.90

Mercadoria: Penso (curativo) líquido à base de biocelulose, na forma de hidrogel, acondicionado em bisnagas de plástico, com peso variando de 8 g a 100 g, para ser aplicado sobre feridas na pele, auxiliando o processo de cicatrização.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 30.05), RGI 6 (texto da subposição 3005.90) e RGC 1 (texto do item 3005.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.045, de 06/03/2018.
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